Sucessões: inventário e partilha de patrimônio judicial e extrajudicial

O direito sucessório determina as regras que regem o destino do patrimônio de uma pessoa após a sua morte, podendo ser pensado como a transferência de titularidade sobre bens, direitos e obrigações. Esse processo pode acontecer de forma judicial ou extrajudicial, a depender do contexto de cada situação. Em ambos os casos, é necessário que as partes interessadas, sejam herdeiros e herdeiras ou testamentários e testamentárias, estejam assistidas por uma pessoa advogada, preferencialmente especialista em direito das famílias e sucessões.

 

      No processo de sucessão, o inventário é o instrumento legal para realizar a listagem do patrimônio da pessoa falecida e posterior dissolução através da partilha dos bens. Essa divisão pode ocorrer por meio de sucessão legítima (na ausência de testamento, os herdeiros são os titulares da herança) ou sucessão testamentária (quando há outras pessoas beneficiadas por testamento, desde que respeitando as limitações impostas pela garantia aos herdeiros legítimos).

 

        A transmissão de patrimônio é obrigatoriamente judicial, ou seja, feita perante o juiz ou juíza, quando o autor da herança deixou testamento ou há pessoas interessadas incapazes ou menores de idade ou ainda quando os herdeiros não estão em concordância sobre os termos da partilha. Em casos assim, o processo deve ser aberto junto ao Poder Judiciário do último município onde residiu a pessoa falecida. Por outro lado, se todas as pessoas envolvidas são capazes, maiores de idade, estão de acordo com a partilha e não existe um testamento, o inventário pode ser realizado extrajudicialmente através de escritura pública no cartório.

  

PODE TE INTERESSAR TAMBÉM

REDES SOCIAIS

Bruna Boldo Arruda

Advogada

adv@advocaciabba.com.br

Rolar para cima