O que é um inventário?

O inventário é o processo legal que visa apurar e partilhar o patrimônio deixado por uma pessoa após a sua morte. No processo de inventário, é necessário realizar um levantamento de todos os bens deixados pelo falecido, como imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, entre outros. Além disso, é preciso pagar eventuais dívidas deixadas pelo falecido, como impostos e despesas funerárias.

 

Existem dois tipos de inventário: o judicial e o extrajudicial. O inventário judicial é realizado através de um processo no qual os herdeiros são convocados a comparecer em juízo para a partilha dos bens. Já o inventário extrajudicial, como mencionado anteriormente, é feito fora do sistema judicial, por meio de escritura pública em cartório e, portanto, menos burocrático.

 

Entretanto, essa escolha não é livre. Existem algumas regras para que o inventário possa ser feito de forma extrajudicial, como não existir testamento, serem as partes capazes e que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens. Recentemente, no Estado de Santa Catarina, houve uma modificação no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do referido Estado, prevendo a possibilidade do inventário ser extrajudicial mesmo com a presença de incapazes, desde que a partilha se dê na forma de partes ideais em cada um dos bens.

 

É importante lembrar que a divisão de bens segue um regramento jurídico a ser obedecido, como a ordem de vocação hereditária, além dos cuidados com o regime de bens escolhido entre os cônjuges, quando um destes é herdeiro, entre outras situações sobre a disponibilidade dos quinhões sobre a totalidade do patrimônio, motivos pelos quais se faz essencial (além de ser uma obrigação), buscar a ajuda profissional de um(a) advogado(a) para conduzir o processo de maneira correta e evitar problemas futuros.

 

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Bruna Boldo Arruda

Advogada

adv@advocaciabba.com.br

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