Warning: file_put_contents(/home/advocaci/public_html/wp/wp-content/uploads/elementor/css/post-531.css): Failed to open stream: Operation not permitted in /home/advocaci/public_html/wp/wp-content/plugins/elementor/core/files/base.php on line 194

Como funciona a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um dos assuntos jurídicos mais presentes no cotidiano (e nas conversas) da população brasileira. Ainda assim, existem muitas informações incorretas ou incompletas circulando. Por isso, é sempre importante atualizar e debater o tema. A situação mais comum é aquela na qual os progenitores pagam a pensão alimentícia aos descendentes. No entanto, esse direito também é garantido para mulheres grávidas, parentes e pessoas que dependiam financeiramente da outra parte durante o casamento ou união estável. Apesar da referência ao alimento, o auxílio financeiro deve atender também outras necessidades, como moradia, vestimenta, educação, saúde e lazer.

 

Quem tem direito à pensão alimentícia?

 

Os progenitores são obrigados a pagar pensão alimentícia a filhos e filhas menores de idade (ou até os 24 anos, quando estiverem fazendo faculdade ou curso profissionalizante) ou por toda a vida em caso de deficiência. Se o pai ou a mãe não tiver condições financeiras de cumprir com o pagamento, o juiz pode estender a obrigação aos avós.

 

Desde 2008, as mulheres grávidas têm direito à pensão alimentícia (nesses casos, conhecida como alimentos gravídicos) para arcar com as despesas com alimentação, assistência médica e parto. No mesmo sentido, com o divórcio ou dissolução da união estável, se uma das pessoas é dependente financeiramente da outra, o benefício também é possível. Por fim, se um progenitor não consegue se manter financeiramente devido à velhice ou à doença, os filhos devem garantir pensão alimentícia.

 

Como funciona o processo de pensão alimentícia?

 

O pedido de pensão alimentícia deve ser feito junto ao poder judiciário com o apoio de uma pessoa advogada especializada em Direito das Famílias. O cálculo do valor deve considerar diferentes elementos, como as necessidades de quem está pedindo o auxílio, a possibilidade de quem pagará e a proporção financeira das duas partes.

 

A revisão judicial da pensão alimentícia (para mais ou para menos) pode ocorrer quando houver mudança em um ou mais desses fatores. Da mesma maneira, o fim do pagamento também só pode ocorrer com a aprovação do juiz ou da juíza, sendo indispensável entrar com uma ação para essa finalidade.

 

Não estou recebendo a pensão alimentícia determinada, e agora?

 

Além do valor, a determinação judicial estabelece datas e formas de pagamento da pensão alimentícia. Em casos de atraso ou descumprimento, pode-se reclamar a dívida a partir de dois instrumentos legais: ação de execução ou protesto em cartório. A cobrança pode ser feita já após o primeiro mês sem pagamento, mas só é possível quando existe um acordo com valor jurídico, ou seja, assinado junto ao poder judiciário. Alguns elementos definem o número de meses que a cobrança pode incluir: o tipo de instrumento e a idade de quem recebe o benefício.

 

A lei prevê diferentes punições possíveis: a negativação do nome junto às instituições financeiras de crédito (Serasa e SCPC, por exemplo), a penhora de bens para pagamento da dívida e prisão civil de até três meses em regime fechado. Para saber a opção adequada para cada situação, é fundamental consultar uma pessoa advogada especializada em Direito das Famílias que analisará o contexto específico.

PODE TE INTERESSAR TAMBÉM

REDES SOCIAIS

Bruna Boldo Arruda

Advogada

adv@advocaciabba.com.br

Rolar para cima