O que é o crime de Stalking?
O crime de stalking, está previsto no art. 147-A do Código Penal e também é conhecido no bom português como perseguição ou assédio obsessivo, sendo definido como uma conduta repetitiva e invasiva que causa medo, angústia ou intimidação à vítima.
Essa conduta pode incluir vigilância constante, contato físico ou virtual indesejado, ameaças verbais ou escritas, invasão de privacidade, vandalismo e outros comportamentos que causem desconforto ou medo à pessoa perseguida.
O crime de stalking é considerado uma forma de violência psicológica, e pode ter consequências graves para a saúde mental e física da vítima. Além disso, pode ser desafiador de se identificar e provar, pois muitas vezes é praticado de forma sutil e gradual ao longo do tempo. Porém, com a ajuda de um bom profissional, você pode obter a tutela do Estado com medidas protetivas e apurar a responsabilidade do autor destes fatos por meio de Ação Penal.
Esse é o caso, por exemplo, de um caso inédito no Brasil que ocorreu aqui em Santa Catarina no final de 2022. Nesse caso, a vítima mal conhecia o seu “algoz”, mas este nutria um amor “platônico” por ela e, pela gravidade das suas atitudes, foi condenado pelo crime de stalking com aplicação da Lei Maria da Penha. Nesses casos, é importante juntar o maior número de provas possível, como prints e extração de conversas pelo WhatsApp e redes sociais, registro de telefonemas, entregas de presentes, testemunhas que possam afirmar a perseguição, entre outras que julgar relevantes.
Não deixe de procurar ajuda, lembre-se de que você não está sozinha!